Legislação Informatizada - LEI Nº 13.472, DE 31 DE JULHO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.472, DE 31 DE JULHO DE 2017

Institui o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no dia 25 de outubro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Luislinda Dias de Valois Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2017, Página 4 (Publicação Original)