Legislação Informatizada - LEI Nº 13.468, DE 18 DE JULHO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.468, DE 18 DE JULHO DE 2017

Inscreve o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Inscreva-se o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
João Batista Moraes de Andrade


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/2017, Página 1 (Publicação Original)