Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.458, DE 26 DE JUNHO DE 2017
EMENTA: Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2017, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2017, Página 6 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 212 de 2.017.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 212 de 2.017.
- Art. 2º - (Mantém Veto)
- Art. 3º - (Mantém Veto)
Indexação
INCIDÊNCIA - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) - Mercadoria - Procedência - Destinação - Porto - Navegação de cabotagem - Navegação interior - Navegação fluvial - Navegação lacustre - Região Norte - Região Nordeste - Prazo - Prorrogação - Alteração
LEI DE CABOTAGEM - Alteração
LEI DE CABOTAGEM - Alteração