Legislação Informatizada - LEI Nº 13.452, DE 19 DE JUNHO DE 2017 - Publicação Original
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LEI Nº 13.452, DE 19 DE JUNHO DE 2017
Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as unidades de conservação discriminadas nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1º Ficam alterados os limites do Parque Nacional do Jamanxim, criado pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizado nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Estado do Pará.
§ 2º (VETADO).
Art. 2º A área excluída do Parque Nacional do Jamanxim de que trata o § 2º do art. 2º do Decreto de 13 de fevereiro de 2006 compreende os polígonos discriminados pelos seguintes memoriais descritivos, com área aproximada de 862 ha (oitocentos e sessenta e dois hectares):
I - área A - inicia-se o perímetro no ponto 1A de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 55°49'49.49"W e 5°30'4.83"S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 2A de c.g.a. 55°49'54.49"W e 5°30'25.34"S, ponto 3A de c.g.a. 55°49'55.57"W e 5°30'27.59"S, ponto 4ª de c.g.a. 55°49'57.24"W e 5°30'29.43"S, ponto 5A de c.g.a. 55°50'0.87"W e 5°30'31.84"S, ponto 6A de c.g.a. 55°50'2.74"W e 5°30'33.65"S, ponto 7A de c.g.a. 55°50'3.57"W e 5°30'36.99"S, ponto 8A de c.g.a 55°50'4.62"W e 5°30'52.36"S, ponto 9A de c.g.a. 55°50'5.18"W e 5°30'59.83"S, ponto 10A de c.g.a. 55°50'4.53"W e 5°31'2.93"S, ponto 11A de c.g.a. 55°50'4.11"W e 5°31'4.43"S, ponto 12A de c.g.a. 55°50'3.84"W e 5°31'6.40"S, ponto 13A de c.g.a 55°50'4.01"W e 5°31'8.38"S, ponto 14A de c.g.a. 55°50'4.37"W e 5°31'9.74"S, ponto 15A de c.g.a. 55°50'4.66"W e 5°31'10.62"S, ponto 16A de c.g.a. 55°50'4.68"W e 5°31'12.77"S, ponto 17A de c.g.a. 55°50'4.51"W e 5°31'13.55"S, ponto 18A de c.g.a 55°50'3.84"W e 5°31'16.71"S, ponto 19A de c.g.a. 55°50'2.88"W e 5°31'20.97"S, ponto 20A de c.g.a 55°49'57.67"W e 5°31'44.74"S, ponto 21A de c.g.a. 55°49'55.56"W e 5°31'52.45"S, ponto 22A de c.g.a. 55°49'54.51"W e 5°31'53.75"S, ponto 23A de c.g.a. 55°49'53.89"W e 5°31'54.53"S, ponto 24A de c.g.a. 55°49'57.30"W e 5°31'55.38"S, ponto 25A de c.g.a. 55°50'0.63"W e 5°31'55.83"S, ponto 26A de c.g.a. 55°50'1.91"W e 5°31'54.88"S, ponto 27A de c.g.a. 55°50'1.90"W e 5°31'54.18"S, ponto 28A de c.g.a. 55°50'2.45"W e 5°31'52.71"S, ponto 29A de c.g.a. 55°50'2.55"W e 5°31'51.53"S, ponto 30A de c.g.a. 55°50'2.30"W e 5°31'50.26"S, ponto 31A de c.g.a. 55°50'2.44"W e 5°31'48.29"S, ponto 32A de c.g.a. 55°50'2.71"W e 5°31'46.91"S, ponto 33A de c.g.a. 55°50'3.55"W e 5°31'44.83"S, ponto 34A de c.g.a. 55°50'4.15"W e 5°31'42.73"S, ponto 35A de c.g.a. 55°50'4.38"W e 5°31'39.59"S, ponto 36A de c.g.a. 55°50'5.75"W e 5°31'38.02"S, ponto 37A de c.g.a. 55°50'6.36"W e 5°31'35.35"S, ponto 38A de c.g.a. 55°50'5.35"W e 5°31'33.71"S, ponto 39A de c.g.a. 55°50'6.34"W e 5°31'30.91"S, ponto 40A de c.g.a. 55°50'7.14"W e 5°31'29.80"S, ponto 41A de c.g.a. 55°50'7.60"W e 5°31'27.77"S, ponto 42A de c.g.a. 55°50'7.09"W e 5°31'26.14"S, ponto 43A de c.g.a. 55°50'7.10"W e 5°31'24.41"S, ponto 44A de c.g.a. 55°50'8.20"W e 5°31'21.87"S, ponto 45A de c.g.a 55°50'8.54"W e 5°31'20.08"S, ponto 46A de c.g.a. 55°50'8.14"W e 5°31'17.17"S, ponto 47A de c.g.a. 55°50'8.44"W e 5°31'15.43"S, ponto 48A de c.g.a. 55°50'9.11"W e 5°31'14.29"S, ponto 49A de c.g.a. 55°50'9.63"W e 5°31'13.13"S, ponto 50A de c.g.a. 55°50'9.78"W e 5°31'10.64"S, ponto 51A de c.g.a. 55°50'9.19"W e 5°31'8.46"S, ponto 52A de c.g.a. 55°50'9.61"W e 5°31'6.96"S, ponto 53A de c.g.a. 55°50'9.63"W e 5°31'4.38"S, ponto 54A de c.g.a. 55°50'10.17"W e 5°31'1.85"S, ponto 55A de c.g.a. 55°50'10.42"W e 5°30'57.10"S, ponto 56A de c.g.a. 5°50'10.30"W e 5°30'54.71"S, ponto 57A de c.g.a. 55°50'9.22"W e 5°30'51.44"S, ponto 58A de c.g.a. 55°50'9.52"W e 5°30'49.28"S, ponto 59A de c.g.a. 55°50'8.63"W e 5°30'43.35"S, ponto 60A de c.g.a. 55°50'9.07"W e 5°30'40.84"S, ponto 61A de c.g.a. 55°50'8.96"W e 5°30'39.26"S, ponto 62A de c.g.a. 55°50'7.40"W e 5°30'34.46"S, ponto 63A de c.g.a. 55°50'2.99"W e 5°30'22.83"S, ponto 64A de c.g.a. 55°50'2.20"W e 5°30'20.56"S, ponto 65A de c.g.a. 55°50'1.16"W e 5°30'18.43"S, ponto 66A de c.g.a. 55°49'58.71"W e 5°30'12.58"S, ponto 67A de c.g.a. 55°49'57.01"W e 5°30'7.45"S, ponto 68A de c.g.a. 55°49'57.50"W e 5°30'4.49"S, ponto 69A de c.g.a. 55°49'58.25"W e 5°30'1.13"S, ponto 70A de c.g.a. 55°49'59.58"W e 5°29'59.72"S, ponto 71A de c.g.a. 55°50'3.14"W e 5°29'56.47"S, ponto 72A de c.g.a. 55°50'10.63"W e 5°29'50.91"S, ponto 73A de c.g.a. 55°50'13.65"W e 5°29'48.43"S, ponto 74A de c.g.a. 55°50'16.49"W e 5°29'45.02"S, ponto 75A de c.g.a. 55°50'18.79"W e 5°29'40.06"S, ponto 76A de c.g.a. 55°50'21.99"W e 5°29'29.52"S, ponto 77A de c.g.a. 55°50'25.03"W e 5°29'24.95"S, ponto 78A de c.g.a. 55°50'35.02"W e 5°29'14.35"S, ponto 79A de c.g.a. 55°50'38.74"W e 5°29'10.59"S, ponto 80A de c.g.a. 55°50'40.08"W e 5°29'7.16"S, ponto 81A de c.g.a. 55°50'41.09"W e 5°29'2.78"S, ponto 82A de c.g.a. 55°50'42.34"W e 5°28'57.74"S, ponto 83A de c.g.a. 55°50'44.68"W e 5°28'50.80"S, ponto 84A de c.g.a. 55°50'46.77"W e 5°28'47.47"S, ponto 85A de c.g.a. 55°50'49.29"W e 5°28'42.89"S, ponto 86A de c.g.a. 55°50'51.11"W e 5°28'40.96"S, ponto 87A de c.g.a. 55°50'55.15"W e 5°28'37.74"S, ponto 88A de c.g.a. 55°51'3.13"W e 5°28'32.10"S, ponto 89A de c.g.a. 55°51'4.44"W e 5°28'31.18"S, ponto 90A de c.g.a. 55°51'9.79"W e 5°28'28.09"S, ponto 91A de c.g.a. 55°51'16.01"W e 5°28'25.65"S, ponto 92A de c.g.a. 55°51'17.05"W e 5°28'25.34"S, ponto 93A de c.g.a. 55°51'35.13"W e 5°28'19.95"S, ponto 94A de c.g.a. 55°51'38.69"W e 5°28'18.70"S, ponto 95A de c.g.a. 55°51'43.59"W e 5°28'15.60"S, ponto 96A de c.g.a. 55°51'47.64"W e 5°28'10.65"S, ponto 97A de c.g.a. 55°51'49.36"W e 5°28'7.18"S, ponto 98A de c.g.a. 55°52'4.55"W e 5°27'33.93"S, ponto 99A de c.g.a. 55°52'8.43"W e 5°27'28.33"S, ponto 100A de c.g.a. 55°52'14.60"W e 5°27'23.28"S, ponto 101A de c.g.a. 55°52'27.40"W e 5°27'15.33"S, ponto 102A de c.g.a. 55°52'38.21"W e 5°27'7.95"S, ponto 103A de c.g.a. 55°52'41.51"W e 5°27'2.41"S, ponto 104A de c.g.a. 55°52'42.04"W e 5°27'0.37"S, ponto 105A de c.g.a. 55°52'41.81"W e 5°26'48.93"S, ponto 106A de c.g.a. 55°52'42.75"W e 5°26'45.10"S, ponto 107A de c.g.a. 55°52'45.78"W e 5°26'40.82"S, ponto 108A de c.g.a. 55°52'52.29"W e 5°26'31.21"S, ponto 109A de c.g.a. 55°52'56.63"W e 5°26'22.81"S, ponto 110A de c.g.a. 55°52'59.32"W e 5°26'13.06"S, ponto 111A de c.g.a. 55°53'12.95"W e 5°24'47.45"S, ponto 112A de c.g.a. 55°53'15.97"W e 5°24'25.84"S, ponto 113A de c.g.a. 55°53'16.22"W e 5°24'21.18"S, ponto 114A de c.g.a. 55°53'14.44"W e 5°24'10.34"S, ponto 115A de c.g.a. 55°53'13.92"W e 5°24'7.64"S, ponto 116A de c.g.a. 55°53'7.05"W e 5°24'7.91"S, ponto 117A de c.g.a. 55°52'57.76"W e 5°24'6.96"S, ponto 118A de c.g.a. 55°52'57.76"W e 5°24'10.13"S, ponto 119A de c.g.a. 55°52'55.09"W e 5°24'10.87"S, ponto 120A de c.g.a. 55°53'2.18"W e 5°24'16.06"S, ponto 121A de c.g.a. 55°53'6.78"W e 5°24'17.45"S, ponto 122A de c.g.a. 55°53'9.93"W e 5°24'18.41"S, ponto 123A de c.g.a. 55°53'11.69"W e 5°24'19.97"S, ponto 124A de c.g.a. 55°53'12.08"W e 5°24'21.64"S, ponto 125A de c.g.a. 55°53'11.45"W e 5°24'25.76"S, ponto 126A de c.g.a. 55°53'10.84"W e 5°24'29.32"S, ponto 127A de c.g.a. 55°52'50.87"W e 5°26'19.85"S, ponto 128A de c.g.a. 55°52'49.87"W e 5°26'24.77"S, ponto 129A de c.g.a. 55°52'48.38"W e 5°26'28.11"S, ponto 130A de c.g.a. 55°52'38.40"W e 5°26'43.70"S, ponto 131A de c.g.a. 55°52'37.18"W e 5°26'45.74"S, ponto 132A de c.g.a. 55°52'36.14"W e 5°26'49.12"S, ponto 133A de c.g.a. 55°52'36.34"W e 5°27'1.49"S, ponto 134A de c.g.a. 55°52'35.75"W e 5°27'3.61"S, ponto 135A de c.g.a. 55°52'32.38"W e 5°27'6.44"S, ponto 136A de c.g.a. 55°52'10.29"W e 5°27'21.00"S, ponto 137A de c.g.a. 55°52'5.46"W e 5°27'24.43"S, ponto 138A de c.g.a. 55°52'3.38"W e 5°27'26.99"S, ponto 139A de c.g.a. 55°51'41.41"W e 5°28'10.04"S, ponto 140A de c.g.a. 55°51'39.64"W e 5°28'12.02"S, ponto 141A de c.g.a. 55°51'37.17"W e 5°28'12.99"S, ponto 142A de c.g.a. 55°51'12.34"W e 5°28'18.15"S, ponto 143A de c.g.a. 55°51'7.31"W e 5°28'19.66"S, ponto 144A de c.g.a. 55°50'56.06"W e 5°28'25.82"S, ponto 145A de c.g.a. 55°50'44.38"W e 5°28'32.45"S, ponto 146A de c.g.a. 55°50'41.74"W e 5°28'34.97"S, ponto 147A de c.g.a. 55°50'40.59"W e 5°28'38.43"S, ponto 148A de c.g.a. 55°50'39.70"W e 5°28'51.07"S, ponto 149A de c.g.a. 55°50'34.84"W e 5°29'4.14"S, ponto 150A de c.g.a. 55°50'32.77"W e 5°29'7.84"S, ponto 151A de c.g.a. 55°50'25.69"W e 5°29'12.41"S, ponto 152A de c.g.a. 55°50'18.41"W e 5°29'16.82"S, ponto 153A de c.g.a. 55°50'15.45"W e 5°29'19.59"S, ponto 154A de c.g.a. 55°50'13.79"W e 5°29'23.29"S, ponto 155A de c.g.a. 55°50'12.55"W e 5°29'28.30"S, ponto 156A de c.g.a. 55°50'13.19"W e 5°29'34.64"S, ponto 157A de c.g.a. 55°50'12.54"W e 5°29'37.72"S, ponto 158A de c.g.a. 55°50'10.92"W e 5°29'40.51"S, ponto 159A de c.g.a. 55°50'10.93"W e 5°29'40.53"S, ponto 160A de c.g.a. 55°50'10.91"W e 5°29'40.53"S, ponto 161A de c.g.a. 55°50'8.73"W e 5°29'43.89"S, ponto 162A de c.g.a. 55°50'6.63"W e 5°29'45.98"S, ponto 163A de c.g.a. 55°49'58.80"W e 5°29'51.46"S, ponto 164A de c.g.a. 55°49'51.71"W e 5°29'58.14"S, ponto 165A de c.g.a. 55°49'49.80"W e 5°30'0.85"S, até atingir o ponto 1A, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área aproximada de 334 ha (trezentos e trinta e quatro hectares); e
II - área B - inicia-se no ponto 1B de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 55°42'31.53"W e 5°56'21.87"S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 2B de c.g.a. 55°42'28.01"W e 5°56'30.11"S, ponto 3B de c.g.a. 55°42'26.61"W e 5°56'33.61"S, ponto 4B de c.g.a. 55°42'25.20"W e 5°56'37.09"S, ponto 5B de c.g.a. 55°42'13.72"W e 5°57'5.24"S, ponto 6B de c.g.a. 55°42'9.29"W e 5°57'15.07"S, ponto 7B de c.g.a. 55°42'6.66"W e 5°57'20.87"S, ponto 8B de c.g.a. 55°42'3.50"W e 5°57'30.45"S, ponto 9B de c.g.a. 55°42'0.53"W e 5°57'37.65"S, ponto 10B de c.g.a. 55°41'58.08"W e 5°57'43.63"S, ponto 11B de c.g.a. 55°41'53.14"W e 5°57'55.50"S, ponto 12B de c.g.a. 55°41'32.55"W e 5°58'33.04"S, ponto 13B de c.g.a. 55°41'29.10"W e 5°58'39.27"S, ponto 14B de c.g.a. 55°41'26.97"W e 5°58'43.19"S, ponto 15B de c.g.a. 55°41'26.05"W e 5°58'45.02"S, ponto 16B de c.g.a. 55°41'25.34"W e 5°58'47.31"S, ponto 17B de c.g.a. 55°41'25.16"W e 5°58'50.79"S, ponto 18B de c.g.a. 55°41'26.25"W e 5°59'11.45"S, ponto 19B de c.g.a. 55°41'27.12"W e 5°59'27.62"S, ponto 20B de c.g.a. 55°41'27.48"W e 5°59'34.61"S, ponto 21B de c.g.a. 55°41'28.07"W e 5°59'41.64"S, ponto 22B de c.g.a. 55°41'28.42"W e 5°59'44.72"S, ponto 23B de c.g.a. 55°41'28.28"W e 5°59'46.62"S, ponto 24B de c.g.a. 55°41'27.49"W e 5°59'48.34"S, ponto 25B de c.g.a. 55°41'26.11"W e 5°59'50.05"S, ponto 26B de c.g.a. 55°41'22.87"W e 5°59'54.04"S, ponto 27B de c.g.a. 55°41'21.54"W e 5°59'56.62"S, ponto 28B de c.g.a. 55°41'20.96"W e 5°59'58.80"S, ponto 29B de c.g.a. 55°41'19.96"W e 6°0'3.54"S, ponto 30B de c.g.a. 55°41'20.15"W e 6°0'5.01"S, ponto 31B de c.g.a. 55°41'19.15"W e 6°0'7.57"S, ponto 32B de c.g.a. 55°41'18.77"W e 6°0'9.46"S, ponto 33B de c.g.a. 55°41'20.49"W e 6°0'7.67"S, ponto 34B de c.g.a. 55°41'27.35"W e 6°0'1.37"S, ponto 35B de c.g.a. 55°41'31.06"W e 5°59'57.07"S, ponto 36B de c.g.a. 55°41'32.57"W e 5°59'55.29"S, ponto 37B de c.g.a. 55°41'32.80"W e 5°59'54.56"S, ponto 38B de c.g.a. 55°41'32.82"W e 5°59'53.50"S, ponto 39B de c.g.a. 55°41'32.95"W e 5°59'51.78"S, ponto 40B de c.g.a. 55°41'33.18"W e 5°59'49.22"S, ponto 41B de c.g.a. 55°41'33.80"W e 5°59'46.28"S, ponto 42B de c.g.a. 55°41'33.10"W e 5°59'41.35"S, ponto 43B de c.g.a. 55°41'31.28"W e 5°59'21.08"S, ponto 44B de c.g.a. 55°41'30.87"W e 5°59'14.28"S, ponto 45B de c.g.a. 55°41'30.39"W e 5°59'11.10"S, ponto 46B de c.g.a. 55°41'30.79"W e 5°59'11.09"S, ponto 47B de c.g.a. 55°41'29.90"W e 5°58'52.90"S, ponto 48B de c.g.a. 55°41'29.98"W e 5°58'50.90"S, ponto 49B de c.g.a. 55°41'31.01"W e 5°58'46.65"S, ponto 50B de c.g.a. 55°41'32.54"W e 5°58'43.56"S, ponto 51B de c.g.a. 55°41'33.41"W e 5°58'42.77"S, ponto 52B de c.g.a. 55°41'34.47"W e 5°58'41.19"S, ponto 53B de c.g.a. 55°41'35.32"W e 5°58'38.52"S, ponto 54B de c.g.a. 55°41'39.20"W e 5°58'31.51"S, ponto 55B de c.g.a. 55°41'40.01"W e 5°58'30.48"S, ponto 56B de c.g.a. 55°41'42.02"W e 5°58'27.73"S, ponto 57B de c.g.a. 55°41'42.95"W e 5°58'24.72"S, ponto 58B de c.g.a. 55°41'46.56"W e 5°58'18.19"S, ponto 59B de c.g.a. 55°41'50.46"W e 5°58'10.81"S, ponto 60B de c.g.a. 55°41'54.09"W e 5°58'3.29"S, ponto 61B de c.g.a. 55°41'55.75"W e 5°58'1.08"S, ponto 62B de c.g.a. 55°41'55.99"W e 5°57'59.76"S, ponto 63B de c.g.a. 55°41'56.98"W e 5°57'56.70"S, ponto 64B de c.g.a. 55°42'14.46"W e 5°57'15.25"S, ponto 65B de c.g.a. 55°42'16.57"W e 5°57'10.97"S, ponto 66B de c.g.a. 55°42'17.82"W e 5°57'7.29"S, ponto 67B de c.g.a. 55°42'46.32"W e 5°55'59.68"S, ponto 68B de c.g.a. 55°42'47.32"W e 5°55'57.18" S, ponto 69B de c.g.a. 55°42'48.52"W e 5°55'53.02"S, ponto 70B de c.g.a. 55°42'49.40"W e 5°55'47.57"S, ponto 71B de c.g.a. 55°42'49.05"W e 5°55'44.22"S, ponto 72B de c.g.a. 55°42'48.81"W e 5°55'42.22"S, ponto 73B de c.g.a. 55°42'47.76"W e 5°55'37.64"S, ponto 74B de c.g.a. 55°42'45.25"W e 5°55'28.51"S, ponto 75B de c.g.a. 55°42'44.28"W e 5°55'24.86"S, ponto 76B de c.g.a. 55°42'43.38"W e 5°55'21.20"S, ponto 77B de c.g.a. 55°42'42.92"W e 5°55'17.79"S, ponto 78B de c.g.a. 55°42'42.41"W e 5°55'16.99"S, ponto 79B de c.g.a. 55°42'40.09"W e 5°55'4.65"S, ponto 80B de c.g.a. 55°42'38.46"W e 5°54'52.20"S, ponto 81B de c.g.a. 55°42'38.47"W e 5°54'50.28"S, ponto 82B de c.g.a. 55°42'38.23"W e 5°54'49.24"S, ponto 83B de c.g.a. 55°42'38.21"W e 5°54'47.78"S, ponto 84B de c.g.a. 55°42'38.13"W e 5°54'46.34"S, ponto 85B de c.g.a. 55°42'37.95"W e 5°54'45.48"S, ponto 86B de c.g.a. 55°42'37.86"W e 5°54'42.41"S, ponto 87B de c.g.a. 55°42'37.78"W e 5°54'40.07"S, ponto 88B de c.g.a. 55°42'37.48"W e 5°54'38.29"S, ponto 89B de c.g.a. 55°42'37.59"W e 5°54'36.99"S, ponto 90B de c.g.a. 55°42'37.57"W e 5°54'34.28"S, ponto 91B de c.g.a. 55°42'37.26"W e 5°54'30.55"S, ponto 92B de c.g.a. 55°42'37.34"W e 5°54'25.11"S, ponto 93B de c.g.a. 55°42'37.07"W e 5°54'22.87"S, ponto 94B de c.g.a. 55°42'37.36"W e 5°54'22.29"S, ponto 95B de c.g.a. 55°42'37.31"W e 5°54'20.09"S, ponto 96B de c.g.a. 55°42'36.91"W e 5°54'16.72"S, ponto 97B de c.g.a. 55°42'36.82"W e 5°54'12.95"S, ponto 98B de c.g.a. 55°42'37.05"W e 5°54'12.08"S, ponto 99B de c.g.a. 55°42'37.30"W e 5°54'8.98"S, ponto 100B de c.g.a. 55°42'37.20"W e 5°54'7.06"S, ponto 101B de c.g.a. 55°42'36.73"W e 5°54'4.92"S, ponto 102B de c.g.a. 55°42'36.90"W e 5°53'59.64"S, ponto 103B de c.g.a. 55°42'37.25"W e 5°53'54.37"S, ponto 104B de c.g.a. 55°42'37.61"W e 5°53'50.15"S, ponto 105B de c.g.a. 55°42'38.11"W e 5°53'41.51"S, ponto 106B de c.g.a. 55°42'38.11"W e 5°53'32.86"S, ponto 107B de c.g.a. 55°42'38.04"W e 5°53'30.51"S, ponto 108B de c.g.a. 55°42'38.44"W e 5°53'30.50"S, ponto 109B de c.g.a. 55°42'37.84"W e 5°53'9.76"S, ponto 110B de c.g.a. 55°42'37.76"W e 5°53'1.18"S, ponto 111B de c.g.a. 55°42'38.26"W e 5°52'50.68"S, ponto 112B de c.g.a. 55°42'38.95"W e 5°52'40.65"S, ponto 113B de c.g.a. 55°42'39.56"W e 5°52'38.19"S, ponto 114B de c.g.a. 55°42'40.05"W e 5°52'35.29"S, ponto 115B de c.g.a. 55°42'40.35"W e 5°52'32.89"S, ponto 116B de c.g.a. 55°42'40.48"W e 5°52'32.35"S, ponto 117B de c.g.a. 55°42'40.27"W e 5°52'30.73"S, ponto 118B de c.g.a. 55°42'40.43"W e 5°52'28.95"S, ponto 119B de c.g.a. 55°42'40.72"W e 5°52'27.20"S, ponto 120B de c.g.a. 55°42'41.06"W e 5°52'26.81"S, ponto 121B de c.g.a. 55°42'41.22"W e 5°52'25.85"S, ponto 122B de c.g.a. 55°42'41.14"W e 5°52'24.98"S, ponto 123B de c.g.a. 55°42'41.57"W e 5°52'24.12"S, ponto 124B de c.g.a. 55°42'41.40"W e 5°52'23.22"S, ponto 125B de c.g.a. 55°42'49.52"W e 5°51'36.33"S, ponto 126B de c.g.a. 55°42'49.26"W e 5°51'35.48"S, ponto 127B de c.g.a. 55°42'52.17"W e 5°51'18.65"S, ponto 128B de c.g.a. 55°42'52.76"W e 5°51'17.42"S, ponto 129B de c.g.a. 55°42'52.73"W e 5°51'16.61"S, ponto 130B de c.g.a. 55°42'53.15"W e 5°51'15.33"S, ponto 131B de c.g.a. 55°42'52.95"W e 5°51'14.18"S, ponto 132B de c.g.a. 55°42'53.40"W e 5°51'11.58"S, ponto 133B de c.g.a. 55°42'55.04"W e 5°51'3.45"S, ponto 134B de c.g.a. 55°42'57.14"W e 5°50'55.42"S, ponto 135B de c.g.a. 55°42'57.70"W e 5°50'54.50"S, ponto 136B de c.g.a. 55°42'57.77"W e 5°50'53.90"S, ponto 137B de c.g.a. 55°42'58.08"W e 5°50'53.35"S, ponto 138B de c.g.a. 55°42'58.30"W e 5°50'52.39"S, ponto 139B de c.g.a. 55°42'58.35"W e 5°50'51.48"S, ponto 140B de c.g.a. 55°42'59.19"W e 5°50'48.96"S, ponto 141B de c.g.a. 55°43'0.07"W e 5°50'46.45"S, ponto 142B de c.g.a. 55°43'7.29"W e 5°50'26.55"S, ponto 143B de c.g.a. 55°43'8.17"W e 5°50'24.86"S, ponto 144B de c.g.a. 55°43'9.28"W e 5°50'21.80"S, ponto 145B de c.g.a. 55°43'10.12"W e 5°50'19.67"S, ponto 146B de c.g.a. 55°43'10.18"W e 5°50'18.58"S, ponto 147B de c.g.a. 55°43'43.52"W e 5°48'46.66"S, ponto 148B de c.g.a. 55°43'44.16"W e 5°48'45.86"S, ponto 149B de c.g.a. 55°43'44.59"W e 5°48'43.79"S, ponto 150B de c.g.a. 55°44'7.63"W e 5°47'40.17"S, ponto 151B de c.g.a. 55°44'8.17"W e 5°47'39.58"S, ponto 152B de c.g.a. 55°44'8.17"W e 5°47'38.69"S, ponto 153B de c.g.a. 55°44'10.77"W e 5°47'31.51"S, ponto 154B de c.g.a. 55°44'11.40"W e 5°47'30.72"S, ponto 155B de c.g.a. 55°44'12.53"W e 5°47'27.91"S, ponto 156B de c.g.a. 55°44'12.75"W e 5°47'27.03"S, ponto 157B de c.g.a. 55°44'12.78"W e 5°47'25.96"S, ponto 158B de c.g.a. 55°44'13.67"W e 5°47'23.52"S, ponto 159B de c.g.a. 55°44'14.42"W e 5°47'22.79"S, ponto 160B de c.g.a. 55°44'15.26"W e 5°47'20.35"S, ponto 161B de c.g.a. 55°44'15.30"W e 5°47'19.44"S, ponto 162B de c.g.a. 55°44'15.70"W e 5°47'18.97"S, ponto 163B de c.g.a. 55°44'16.02"W e 5°47'17.93"S, ponto 164B de c.g.a. 55°44'16.19"W e 5°47'16.57"S, ponto 165B de c.g.a. 55°44'18.00"W e 5°47'11.58"S, ponto 166B de c.g.a. 55°44'19.16"W e 5°47'9.43"S, ponto 167B de c.g.a. 55°44'19.25"W e 5°47'8.13"S, ponto 168B de c.g.a. 55°44'25.56"W e 5°46'51.61"S, ponto 169B de c.g.a. 55°44'27.20"W e 5°46'47.52"S, ponto 170B de c.g.a. 55°44'27.91"W e 5°46'45.03"S, ponto 171B de c.g.a. 55°44'29.13"W e 5°46'41.33"S, ponto 172B de c.g.a. 55°44'30.50"W e 5°46'37.21"S, ponto 173B de c.g.a. 55°44'32.05"W e 5°46'32.53"S, ponto 174B de c.g.a. 55°44'32.62"W e 5°46'28.89"S, ponto 175B de c.g.a. 55°44'32.20"W e 5°46'26.07"S, ponto 176B de c.g.a. 55°44'31.48"W e 5°46'23.73"S, ponto 177B de c.g.a. 55°44'30.76"W e 5°46'21.81"S, ponto 178B de c.g.a. 55°44'30.89"W e 5°46'20.36"S, ponto 179B de c.g.a. 55°44'30.28"W e 5°46'19.26"S, ponto 180B de c.g.a. 55°44'29.86"W e 5°46'18.82"S, ponto 181B de c.g.a. 55°44'26.01"W e 5°46'6.21"S, ponto 182B de c.g.a. 55°44'24.92"W e 5°46'2.47"S, ponto 183B de c.g.a. 55°44'23.94"W e 5°45'58.70"S, ponto 184B de c.g.a. 55°44'24.08"W e 5°45'57.65"S, ponto 185B de c.g.a. 55°44'23.95"W e 5°45'56.34"S, ponto 186B de c.g.a. 55°44'23.35"W e 5°45'56.09"S, ponto 187B de c.g.a. 55°44'22.56"W e 5°45'52.62"S, ponto 188B de c.g.a. 55°44'22.00"W e 5°45'49.70"S, ponto 189B de c.g.a. 55°44'20.47"W e 5°45'41.31"S, ponto 190B de c.g.a. 55°44'20.35"W e 5°45'38.07"S, ponto 191B de c.g.a. 55°44'19.44"W e 5°45'33.72"S, ponto 192B de c.g.a. 55°44'18.95"W e 5°45'29.05"S, ponto 193B de c.g.a. 55°44'17.42"W e 5°45'20.21"S, ponto 194B de c.g.a. 55°44'17.07"W e 5°45'16.16"S, ponto 195B de c.g.a. 55°44'17.65"W e 5°45'12.25"S, ponto 196B de c.g.a. 55°44'18.16"W e 5°45'10.42"S, ponto 197B de c.g.a. 55°44'23.25"W e 5°44'53.88"S, ponto 198B de c.g.a. 55°44'24.63"W e 5°44'49.95"S, ponto 199B de c.g.a. 55°44'25.65"W e 5°44'46.88"S, ponto 200B de c.g.a. 55°44'26.52"W e 5°44'43.00"S, ponto 201B de c.g.a. 55°44'27.35"W e 5°44'39.55"S, ponto 202B de c.g.a. 55°44'27.72"W e 5°44'36.17"S, ponto 203B de c.g.a. 55°44'34.71"W e 5°44'3.85"S, ponto 204B de c.g.a. 55°44'37.99"W e 5°43'50.87"S, ponto 205B de c.g.a. 55°44'42.73"W e 5°43'34.68"S, ponto 206B de c.g.a. 55°44'43.61"W e 5°43'32.04"S, ponto 207B de c.g.a. 55°44'44.36"W e 5°43'28.69"S, ponto 208B de c.g.a. 55°44'45.36"W e 5°43'25.20"S, ponto 209B de c.g.a. 55°44'46.08"W e 5°43'24.57"S, ponto 210B de c.g.a. 55°44'46.93"W e 5°43'24.13"S, ponto 211B de c.g.a. 55°44'46.74"W e 5°43'23.63"S, ponto 212B de c.g.a. 55°44'48.83"W e 5°43'20.85"S, ponto 213B de c.g.a. 55°44'49.21"W e 5°43'19.24"S, ponto 214B de c.g.a. 55°44'49.29"W e 5°43'15.24"S, ponto 215B de c.g.a. 55°44'49.02"W e 5°43'13.65"S, ponto 216B de c.g.a. 55°44'49.72"W e 5°43'12.22"S, ponto 217B de c.g.a. 55°44'50.43"W e 5°43'12.07"S, ponto 218B de c.g.a. 55°44'49.93"W e 5°43'11.49"S, ponto 219B de c.g.a. 55°44'50.41"W e 5°43'9.25"S, ponto 220B de c.g.a. 55°44'50.45"W e 5°43'8.84"S, ponto 221B de c.g.a. 55°44'50.52"W e 5°43'8.13"S, ponto 222B de c.g.a. 55°44'42.98"W e 5°43'6.29"S, ponto 223B de c.g.a. 55°44'42.92"W e 5°43'6.58"S, ponto 224B de c.g.a. 55°44'22.67"W e 5°44'35.45"S, ponto 225B de c.g.a. 55°44'21.57"W e 5°44'38.73"S, ponto 226B de c.g.a. 55°44'18.19"W e 5°44'43.71"S, ponto 227B de c.g.a. 55°44'16.31"W e 5°44'47.02"S, ponto 228B de c.g.a. 55°44'15.92"W e 5°44'48.53"S, ponto 229B de c.g.a. 55°44'15.07"W e 5°44'52.60"S, ponto 230B de c.g.a. 55°44'14.15"W e 5°44'55.50"S, ponto 231B de c.g.a. 55°44'12.71"W e 5°44'57.81"S, ponto 232B de c.g.a. 55°44'10.94"W e 5°45'2.02"S, ponto 233B de c.g.a. 55°44'9.89"W e 5°45'6.40"S, ponto 234B de c.g.a. 55°44'9.07"W e 5°45'9.76"S, ponto 235B de c.g.a. 55°44'8.15"W e 5°45'13.82"S, ponto 236B de c.g.a. 55°44'8.14"W e 5°45'16.70"S, ponto 237B de c.g.a. 55°44'14.56"W e 5°45'45.62"S, ponto 238B de c.g.a. 55°44'14.80"W e 5°45'54.80"S, ponto 239B de c.g.a. 55°44'15.42"W e 5°45'59.42"S, ponto 240B de c.g.a. 55°44'16.47"W e 5°46'4.39"S, ponto 241B de c.g.a. 55°44'20.95"W e 5°46'11.77"S, ponto 242B de c.g.a. 55°44'27.56"W e 5°46'30.36"S, ponto 243B de c.g.a. 55°44'27.56"W e 5°46'32.52"S, ponto 244B de c.g.a. 55°44'18.44"W e 5°46'56.02"S, ponto 245B de c.g.a. 55°44'17.46"W e 5°47'0.42"S, ponto 246B de c.g.a. 55°44'13.40"W e 5°47'11.97"S, ponto 247B de c.g.a. 55°44'6.62"W e 5°47'30.64"S, ponto 248B de c.g.a. 55°44'0.15"W e 5°47'48.47"S, ponto 249B de c.g.a. 55°43'43.25"W e 5°48'34.95"S, ponto 250B de c.g.a. 55°43'41.86"W e 5°48'38.67"S, ponto 251B de c.g.a. 55°43'40.14"W e 5°48'43.33"S, ponto 252B de c.g.a. 55°43'38.35"W e 5°48'48.30"S, ponto 253B de c.g.a. 55°43'35.80"W e 5°48'55.48"S, ponto 254B de c.g.a. 55°43'32.38"W e 5°49'4.83"S, ponto 255B de c.g.a. 55°43'22.15"W e 5°49'32.86"S, ponto 256B de c.g.a. 55°43'14.58"W e 5°49'53.87"S, ponto 257B de c.g.a. 55°43'11.88"W e 5°50'1.42"S, ponto 258B de c.g.a. 55°43'9.08"W e 5°50'9.26"S, ponto 259B de c.g.a. 55°43'7.99"W e 5°50'12.32"S, ponto 260B de c.g.a. 55°43'5.42"W e 5°50'19.53"S, ponto 261B de c.g.a. 55°42'55.00"W e 5°50'48.58"S, ponto 262B de c.g.a. 55°42'49.83"W e 5°51'2.96"S, ponto 263B de c.g.a. 55°42'48.77"W e 5°51'6.70"S, ponto 264B de c.g.a. 55°42'48.03"W e 5°51'11.15"S, ponto 265B de c.g.a. 55°42'47.65"W e 5°51'13.49"S, ponto 266B de c.g.a. 55°42'43.45"W e 5°51'39.46"S, ponto 267B de c.g.a. 55°42'43.44"W e 5°51'39.46"S, ponto 268B de c.g.a. 55°42'41.35"W e 5°51'52.81"S, ponto 269B de c.g.a. 55°42'40.14"W e 5°52'0.33"S, ponto 270B de c.g.a. 55°42'35.83"W e 5°52'26.99"S, ponto 271B de c.g.a. 55°42'35.17"W e 5°52'31.14"S, ponto 272B de c.g.a. 55°42'33.61"W e 5°52'40.98"S, ponto 273B de c.g.a. 55°42'33.06"W e 5°52'45.03"S, ponto 274B de c.g.a. 55°42'32.60"W e 5°52'51.29"S, ponto 275B de c.g.a. 55°42'32.43"W e 5°53'3.15"S, ponto 276B de c.g.a. 55°42'32.38"W e 5°53'7.12"S, ponto 277B de c.g.a. 55°42'32.31"W e 5°53'10.04"S, ponto 278B de c.g.a. 55°42'32.14"W e 5°53'22.78"S, ponto 279B de c.g.a. 55°42'32.22"W e 5°53'52.84"S, ponto 280B de c.g.a. 55°42'32.00"W e 5°54'37.66"S, ponto 281B de c.g.a. 55°42'32.10"W e 5°54'52.84"S, ponto 282B de c.g.a. 55°42'32.29"W e 5°54'55.36"S, ponto 283B de c.g.a. 55°42'34.69"W e 5°55'5.43"S, ponto 284B de c.g.a. 55°42'36.12"W e 5°55'10.70"S, ponto 285B de c.g.a. 55°42'40.81"W e 5°55'28.18"S, ponto 286B de c.g.a. 55°42'43.27"W e 5°55'37.67"S, ponto 287B de c.g.a. 55°42'44.18"W e 5°55'41.28"S, ponto 288B de c.g.a. 55°42'44.90"W e 5°55'45.66"S, ponto 289B de c.g.a. 55°42'45.16"W e 5°55'49.63"S, ponto 290B de c.g.a. 55°42'44.46"W e 5°55'52.08"S, ponto 291B de c.g.a. 55°42'42.85"W e 5°55'55.05"S, ponto 292B de c.g.a. 55°42'38.45"W e 5°56'3.92"S, ponto 293B de c.g.a. 55°42'34.69"W e 5°56'14.33"S, até atingir o ponto 1B, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área aproximada de 528 ha (quinhentos e vinte e oito hectares).
§ 1º A área de que trata o caput deste artigo é destinada aos leitos e às faixas de domínio da EF-170 e da BR-163.
§ 2º Uma vez instalada a ferrovia de que trata o § 1º deste artigo, as frações das áreas discriminadas no caput deste artigo que não forem efetivamente utilizadas serão reintegradas ao Parque Nacional do Jamanxim por efeito desta Lei, mediante ato do Poder Executivo federal, dispensado o disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Art. 3º O disposto no art. 2º desta Lei não exime o empreendedor da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações com os órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e com os demais órgãos da administração pública federal, necessários à efetivação das obras e atividades relativas à implantação e à operação da EF-170.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Fernando Fortes Melro Filho
José Sarney Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2017, Página 1 (Publicação Original)