Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.438, DE 26 DE ABRIL DE 2017
EMENTA: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/2017, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) - Alteração
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - Obrigatoriedade - Criança - Primeira infância - Aplicação - Critério - Protocolo clínico - Facilitação - Consulta médica - Assistência médica - Diagnóstico de saúde - Pediatria - Acompanhamento - Riscos (segurança) - Desenvolvimento infantil - Desenvolvimento psíquico - Prevenção - Doença
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - Obrigatoriedade - Criança - Primeira infância - Aplicação - Critério - Protocolo clínico - Facilitação - Consulta médica - Assistência médica - Diagnóstico de saúde - Pediatria - Acompanhamento - Riscos (segurança) - Desenvolvimento infantil - Desenvolvimento psíquico - Prevenção - Doença