Legislação Informatizada - LEI Nº 13.435, DE 12 DE ABRIL DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.435, DE 12 DE ABRIL DE 2017

Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.

     Parágrafo único. No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:

     I - realização de palestras e eventos;

     II - divulgação nas diversas mídias;

     III - reuniões com a comunidade;

     IV - ações de divulgação em espaços públicos;

     V - iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

     Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/2017, Página 1 (Publicação Original)