Legislação Informatizada - LEI Nº 13.433, DE 12 DE ABRIL DE 2017 - Publicação Original
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LEI Nº 13.433, DE 12 DE ABRIL DE 2017
Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria o nome de Zuleika Angel Jones e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Zuleika Angel Jones.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros e brasileiras ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Zuleika Angel Jones.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/2017, Página 1 (Publicação Original)