Legislação Informatizada - LEI Nº 13.426, DE 30 DE MARÇO DE 2017 - Veto
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LEI Nº 13.426, DE 30 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 98, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.376 , de 2003 (nº 4/05 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Saúde e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 4º
Parágrafo único. As unidades de controle de zoonoses que não puderem se adequar à execução do programa de esterilização referido nesta Lei no prazo assinalado poderão atuar em parceria com as entidades de proteção aos animais e clínicas veterinárias legalmente estabelecidas."
Art. 5º
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2017, Página 6 (Veto)