Legislação Informatizada - LEI Nº 13.395, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 - Publicação Original
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LEI Nº 13.395, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Denomina "Rodovia Ignez Cola" o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rodovia Ignez Cola" o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Fernando Fortes Melro Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2016, Página 1 (Publicação Original)