Legislação Informatizada - LEI Nº 13.395, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.395, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Denomina "Rodovia Ignez Cola" o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominado "Rodovia Ignez Cola" o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Fernando Fortes Melro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2016, Página 1 (Publicação Original)