Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.395, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
EMENTA: Denomina "Rodovia Ignez Cola" o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2016, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RODOVIA FEDERAL - Rodovia Ignez Cola - Trecho rodoviário - Denominação - Cachoeiro do Itapemirim (ES) - Volta Redonda (RJ)