Legislação Informatizada - LEI Nº 13.393, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 - Publicação Original
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LEI Nº 13.393, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 399.755.495,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 399.755.495,00 (trezentos e noventa e nove milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 376.300.000,00 (trezentos e setenta e seis milhões e trezentos mil reais), sendo:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 399.755.495,00 (trezentos e noventa e nove milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 376.300.000,00 (trezentos e setenta e seis milhões e trezentos mil reais), sendo:
a) | R$ 255.903.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, novecentos e três mil reais) de Recursos Ordinários; e |
b) | R$ 120.397.000,00 (cento e vinte milhões, trezentos e noventa e sete mil reais) de Recursos do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário; e |
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.455.495,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2016, Página 61 (Publicação Original)