Legislação Informatizada - LEI Nº 13.366, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 - Veto
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LEI Nº 13.366, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016
Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, que "dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências", para atribuir às instituições de ensino responsabilidade parcial pela remuneração dos agentes operadores do Fundo, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para vedar a concessão de tutela antecipada que tenha por objeto a autorização para o funcionamento de curso de graduação por instituição de educação superior.
MENSAGEM Nº 630, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 32, de 2016 (MP nº 741/16), que "Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, que 'dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências', para atribuir às instituições de ensino responsabilidade parcial pela remuneração dos agentes operadores do Fundo, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para vedar a concessão de tutela antecipada que tenha por objeto a autorização para o funcionamento de curso de graduação por instituição de educação superior".
Ouvidos, o Ministério da Justiça e Cidadania e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2º do projeto de lei de conversão
.........................................................................................................
§ 3º É vedada a concessão de tutela antecipada que tenha por objeto a autorização para o funcionamento de curso de graduação por instituição de educação superior.'" (NR)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2016, Página 3 (Veto)