Legislação Informatizada - LEI Nº 13.366, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 - Veto

LEI Nº 13.366, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016

Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, que "dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências", para atribuir às instituições de ensino responsabilidade parcial pela remuneração dos agentes operadores do Fundo, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para vedar a concessão de tutela antecipada que tenha por objeto a autorização para o funcionamento de curso de graduação por instituição de educação superior.

MENSAGEM Nº 630, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 32, de 2016 (MP nº 741/16), que "Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, que 'dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências', para atribuir às instituições de ensino responsabilidade parcial pela remuneração dos agentes operadores do Fundo, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para vedar a concessão de tutela antecipada que tenha por objeto a autorização para o funcionamento de curso de graduação por instituição de educação superior".

     Ouvidos, o Ministério da Justiça e Cidadania e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo: 

Art. 2º do projeto de lei de conversão

"Art. 2º O art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: 'Art. 46. ...................................................................................
.........................................................................................................

§ 3º É vedada a concessão de tutela antecipada que tenha por objeto a autorização para o funcionamento de curso de graduação por instituição de educação superior.'" (NR)
Razão do veto

"Configura-se, no dispositivo, situação de impertinência temática ao objeto inicial da Medida Provisória, vedada segundo decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI STF nº 5127/DF)."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2016, Página 3 (Veto)