Legislação Informatizada - LEI Nº 13.361, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original
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LEI Nº 13.361, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ....................................................................................
§ 1º As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.
§ 2º O disposto nos arts. 6º e 7º aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1º." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.
§ 2º O disposto nos arts. 6º e 7º aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1º." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Dyogo Henrique de Oliveira
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/2016, Página 1 (Publicação Original)