Legislação Informatizada - LEI Nº 13.359, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.359, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

Institui o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil, Santo Antônio de Sant'Ana Galvão, Frei Galvão, a ser celebrado no dia 25 de outubro de cada ano.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2016, Página 1 (Publicação Original)