Legislação Informatizada - LEI Nº 13.354, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original
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LEI Nº 13.354, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 2.100.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2016, Página 2 (Publicação Original)