Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.353, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016

EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, as Leis nºs 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para conceder isenções tributárias à Academia Brasileira de Letras, à Associação Brasileira de Imprensa e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; concede remissão e anistia de débitos fiscais dessas instituições; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2016, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SEGURIDADE SOCIAL - Previdência Social - Financiamento - Custeio - Contribuição social - Isenção - Isenção tributária - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Rendimento - Ganho de capital - Aplicação financeira - Renda fixa - Renda variável - Instituição cultural - Entidade filantrópica - Entidade beneficente - Instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) - Clube social - Academia Brasileira de Letras (ABL) - Associação Brasileira de Imprensa (ABI) - Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB)
DÉBITO TRIBUTÁRIO - Dívida tributária - Remissão tributária - Anistia tributária - Tributo - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Fato gerador - 2016
PODER EXECUTIVO - Lei orçamentária - Inclusão - Renúncia fiscal