Legislação Informatizada - LEI Nº 13.345, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 - Veto

LEI Nº 13.345, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 536, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2016 (MP nº 728, de 2016), que "Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências".

     Ouvido, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Inciso XXVII do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão

"XXVII - do Ministério da Educação, o Conselho Nacional de Educação, o Instituto Benjamin Constant, o Instituto Nacional de Educação de Surdos e até sete Secretarias."Razões do veto

"O dispositivo apresenta divergência da estrutura projetada para o Órgão pelo Poder Executivo, e já implementada pela Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2016, Página 5 (Veto)