Legislação Informatizada - LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º ( VETADO).

     Art. 2º O art. 9º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art. 9º ....................................................................................

§ 1º ...........................................................................................

§ 2º O tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias enquadrados na condição prevista no § 1º deste artigo, independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários." (NR)

     Art. 3º (VETADO).

     Art. 4º (VETADO).

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

RODRIGO MAIA
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Bruno Cavalcanti de Araújo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2016, Página 1 (Publicação Original)