Legislação Informatizada - LEI Nº 13.337, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016 - Publicação Original
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LEI Nº 13.337, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 10.560.436,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 10.560.436,00 (dez milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/2016, Página 5 (Publicação Original)