Legislação Informatizada - LEI Nº 13.336, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.336, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 28.069.799,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 28.069.799,00 (vinte e oito milhões, sessenta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/2016, Página 1 (Publicação Original)