Legislação Informatizada - LEI Nº 13.309, DE 6 DE JULHO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.309, DE 6 DE JULHO DE 2016

Institui o Dia Nacional de Doação de Cordão Umbilical.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Doação de Cordão Umbilical, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro com o objetivo de estimular a doação.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Fábio Medina Osório


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2016, Página 1 (Publicação Original)