Legislação Informatizada - LEI Nº 13.296, DE 16 DE JUNHO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.296, DE 16 DE JUNHO DE 2016

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica.

     Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 715, de 2016, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00 (trezentos e dezesseis milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e setenta reais), na forma do Anexo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 16 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2016, Página 1 (Publicação Original)