Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.294, DE 6 DE JUNHO DE 2016
EMENTA: Dispõe sobre o prazo para emissão de recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2016, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2016, Página 2 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 314 de 2.016.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 314 de 2.016.
- Art. 2º
Vide Norma(s):
Indexação
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN) - Banco - Instituição financeira - Emissão - Recibo de pagamento - Quitação - Débito - Dívida - Prazo - Obrigatoriedade
IMÓVEL - Financiamento - Contrato - Prazo - Liquidação
IMÓVEL - Financiamento - Contrato - Prazo - Liquidação