Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.293, DE 1º DE JUNHO DE 2016

EMENTA: Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios", para acrescentar os Estados do Amazonas, do Pará, do Acre, do Mato Grosso do Sul e do Paraná

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/2016, Página 1 (Promulgação de Vetos)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/2016, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2015, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 4.869/2012.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta totalmente. Mensagem Presidencial n° 507 de 2,015.
  • Rejeita Veto
Indexação
ANISTIA - Bombeiro militar - Policial militar - Polícia militar - Alagoas - Goiás - Maranhão - Paraíba - Piauí - Bahia - Ceará - Mato Grosso - Minas Gerais - Pernambuco - Rio de Janeiro - Rio Grande do Norte - Rondônia - Roraima - Santa Catarina - Sergipe - Tocantins - Distrito Federal (Brasil) - Amazonas - Pará - Acre - Mato Grosso do Sul - Paraná - Estado (ente federado) - Punição - Participação - Greve - Concessão (administração pública)
REIVINDICAÇÃO - Movimento - Vencimentos - Melhoria - Condições de trabalho - 1997 - 2010
MILITAR - Crime - Infração disciplinar