Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.293, DE 1º DE JUNHO DE 2016
EMENTA: Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios", para acrescentar os Estados do Amazonas, do Pará, do Acre, do Mato Grosso do Sul e do Paraná
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/2016, Página 1 (Promulgação de Vetos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/2016, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2015, Página 3 (Veto)
Veta totalmente. Mensagem Presidencial n° 507 de 2,015.
- Rejeita Veto
REIVINDICAÇÃO - Movimento - Vencimentos - Melhoria - Condições de trabalho - 1997 - 2010
MILITAR - Crime - Infração disciplinar