Legislação Informatizada - LEI Nº 13.288, DE 16 DE MAIO DE 2016 - Veto
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LEI Nº 13.288, DE 16 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre os contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores, e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 267, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 330, de 2011 (nº 6.459/13 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre os contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores, e dá outras providências".
Ouvida, a Advocacia-Geral da União manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Parágrafo único do art. 14
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2016, Página 3 (Veto)