Legislação Informatizada - LEI Nº 13.279, DE 3 DE MAIO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.279, DE 3 DE MAIO DE 2016

Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o dia 3 de março de cada ano instituído como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/2016, Página 1 (Publicação Original)