Legislação Informatizada - LEI Nº 13.267, DE 6 DE ABRIL DE 2016 - Veto
LEI Nº 13.267, DE 6 DE ABRIL DE 2016
Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.
MENSAGEM Nº 126, DE 6 DE ABRIL DE 2016.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 437, de 2012 (nº 8.084/14 na Câmara dos Deputados), que "Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior".
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 1º do art. 3º
Razões do veto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2016, Página 2 (Veto)