Legislação Informatizada - LEI Nº 13.264, DE 1º DE ABRIL DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.264, DE 1º DE ABRIL DE 2016

Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam transformados, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dez cargos de Juiz de Direito em oito cargos de Desembargador e em um de Juiz de Direito Substituto do Segundo Grau.

     Art. 2º O art. 4º da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios." (NR)

     Art. 3º Esta Lei não implicará aumento de despesas.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Valdir Moysés Simão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2016, Página 1 (Publicação Original)