Legislação Informatizada - LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016 - Publicação Original
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LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
Art. 2º No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2016, Página 1 (Publicação Original)