Legislação Informatizada - LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.

     Art. 2º No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2016, Página 1 (Publicação Original)