Legislação Informatizada - LEI Nº 13.230, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.230, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Institui a semana nacional de prevenção do câncer bucal.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituída a semana nacional de prevenção do câncer bucal, que será celebrada anualmente na primeira semana de novembro.

     Art. 2º Os objetivos da semana nacional de prevenção do câncer bucal são:

     I - estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;

     II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;

     III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;

     IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2015, Página 1 (Publicação Original)