Legislação Informatizada - LEI Nº 13.229, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 13.229, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Inscreve o nome de Leonel de Moura Brizola no Livro dos Heróis da Pátria e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Leonel de Moura Brizola.
Art. 2º O caput do art. 2º da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A distinção será prestada mediante a edição de lei, decorridos 10 (dez) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado.
.............................................................................................." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Leonel de Moura Brizola.
Art. 2º O caput do art. 2º da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
.............................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/2015
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2015, Página 1 (Publicação Original)