Legislação Informatizada - LEI Nº 13.227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Institui o Dia Nacional de Doação de Leite Humano e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a serem comemorados anualmente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São instituídos o Dia Nacional de Doação de Leite Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a ser comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 19 de maio, com os seguintes objetivos:

     I - estimular a doação de leite materno;

     II - promover debates sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano;

     III - divulgar os bancos de leite humano nos Estados e nos Municípios.

     Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Nilma Lino Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2015, Página 1 (Publicação Original)