Legislação Informatizada - LEI Nº 13.222, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original
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LEI Nº 13.222, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.408.574.434,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.408.574.434,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oito milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 4.909.700.000,00 (quatro bilhões, novecentos e nove milhões, setecentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 498.874.434,00 (quatrocentos e noventa e oito milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2015, Página 6 (Publicação Original)