Legislação Informatizada - LEI Nº 13.202, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015 - Veto
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LEI Nº 13.202, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT; autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica; altera as Leis nºs 12.873, de 24 de outubro de 2013, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 532, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2015 (MP nº 685/15), que "Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT; autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica; altera as Leis nºs 12.873, de 24 de outubro de 2013, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 9º
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2015, Página 6 (Veto)