Legislação Informatizada - LEI Nº 13.201, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original
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LEI Nº 13.201, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 331.755.228,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 331.755.228,00 (trezentos e trinta e um milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 331.755.228,00 (trezentos e trinta e um milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
a) | R$ 82.898.364,00 (oitenta e dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural; |
b) | R$ 1.139.210,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil, duzentos e dez reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; |
c) | R$ 6.618.903,00 (seis milhões, seiscentos e dezoito mil, novecentos e três reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e |
d) | R$ 241.098.751,00 (duzentos e quarenta e um milhões, noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e um reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos. |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
NELSON BARBOSA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/2015
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2015, Página 2 (Publicação Original)