Legislação Informatizada - LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 - Veto
Veja também:
LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
MENSAGEM Nº 478, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 141, de 2011 (nº 6.446/13 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 3º do art. 5º
Razões do veto
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2015, Página 31 (Veto)