Legislação Informatizada - LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 - Veto

LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

MENSAGEM Nº 478, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 141, de 2011 (nº 6.446/13 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social".

     Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 3º do art. 5º

"§ 3º Tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente."

Razões do veto

"Ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação. Além disso, o projeto já prevê mecanismos para que tal direito seja devidamente garantido."

     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2015, Página 31 (Veto)