Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

EMENTA: Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2015, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2015, Página 31 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nº 5.415, 5.418 e 5.436/2015.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 478 de 2,015.
  • Art. 5º, § 3º - (Mantém Veto)
Indexação
CÓDIGO PENAL - Alteração
DIREITO DE RESPOSTA - Retificação - Agressão moral - Vítima - Comunicação de massa - Radiodifusão - Televisão - Imprensa - Jornal - Publicação periódica - Revista - Internet - Transmissão - Publicação - Divulgação - Período - Reportagem - Notícia - Rede de comunicações - Edição - Gratuidade
MÍDIA - Pessoa física - Pessoa jurídica - Informação - Identificação - Ato lesivo à honra e boa fama - Intimidade - Reputação - Nome social - Nome comercial - Imagem - Marca de comércio - Marca de indústria - Calúnia - Difamação - Retratação - Reparação do dano - Indenização - Prazo - Decadência - Representante legal - Incapacidade civil - Cônjuge - Descendente - Ascendente - Irmão - Filho - Filha - Ausência (direito civil) - Pessoa ausente - País - Falecimento - Ônus da sucumbência
SÍTIO (INTERNET) - Comentário - Usuário - Consumidor - Exclusão