Legislação Informatizada - LEI Nº 13.182, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015 - Veto
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LEI Nº 13.182, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015
Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e a Furnas Centrais Elétricas a participar, respectivamente, do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica; altera as Leis nºs 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.491, de 9 de setembro de 1997, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 463, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2015 (MP nº 677/15), que "Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e a Furnas Centrais Elétricas a participar, respectivamente, do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica; altera as Leis nºs 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.491, de 9 de setembro de 1997, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Arts. 12, 13 e 16
Art. 13. O art. 10-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - primeira à vigésima quarta prestação: 0,5% (cinco décimos por cento);
II - da vigésima quinta à quadragésima oitava prestação: 0,7% (sete décimos por cento);
III - da quadragésima nona à centésima décima nona prestação: 1% (um por cento); e
IV - centésima vigésima prestação: saldo devedor remanescente.
§ 1º (Revogado).
..............................................................................................'" (NR)
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão solicitou, ainda, veto ao dispositivo a seguir transcrito:
§ 4º do art. 4º da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, alterado pelo art. 14 do projeto de lei de conversão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2015, Página 8 (Veto)