Legislação Informatizada - LEI Nº 13.176, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.176, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O caput do art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 964. ................................................................................
....................................................................................................

IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/2015, Página 4 (Publicação Original)