Legislação Informatizada - LEI Nº 13.174, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.174, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

Insere inciso VIII no art. 43 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, entre as finalidades da educação superior, seu envolvimento com a educação básica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 43 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

"Art. 43. ..................................................................................
...................................................................................................

VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/2015, Página 3 (Publicação Original)