Legislação Informatizada - LEI Nº 13.171, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 - Veto
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LEI Nº 13.171, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre o empregador rural; altera as Leis nºs 8.023, de 12 de abril de 1990, e 5.889, de 8 de junho de 1973; e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 431, DE 21 DE OUTIBRO DE 2015.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5.077, de 2009 (nº 19/11 no Senado Federal), que "Dispõe sobre o empregador rural; altera as Leis nºs 8.023, de 12 de abril de 1990, e 5.889, de 8 de junho de 1973; e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 1º
.................................................................................................
VI - o conjunto das atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometidas com a produção agropecuária, que agregue valor a produtos e serviços do meio rural.
..............................................................................................' (NR)"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/2015, Página 62 (Veto)