Legislação Informatizada - LEI Nº 13.163, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015 - Veto

LEI Nº 13.163, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015

Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para instituir o ensino médio nas penitenciárias.

MENSAGEM Nº 336, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 25 de 1999 (nº 95/02 no Senado Federal), que "Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para instituir o ensino médio nas penitenciárias".

     Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 1º 

"Art. 1º O art. 19 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 19. Será obrigatória a oferta aos presos de ensino profissional em nível de iniciação e aperfeiçoamento técnico.
..............................................................................................' (NR)"
Razões do veto

"O dispositivo criaria uma nova diretriz para ação compulsória do Estado no segmento educacional, em desarmonia com as obrigações previstas na Constituição, bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Além disso, o texto em vigor da Lei de Execução Penal já garante a obrigatoriedade do ensino fundamental, bem como a possibilidade do oferecimento do ensino profissional, a ser ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2015, Página 2 (Veto)