Legislação Informatizada - LEI Nº 13.161, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 - Veto
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LEI Nº 13.161, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, 11.977, de 7 de julho de 2009, e 12.035, de 1º de outubro de 2009; e revoga dispositivos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias.
MENSAGEM Nº 330, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 57, de 2015 (nº 863/15 na Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, 11.977, de 7 de julho de 2009, e 12.035, de 1º de outubro de 2009; e revoga dispositivos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias".
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Art. 8º-B da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, alterado pelo art. 1º do projeto de lei e Anexo I
"Anexo I
Anexo III
(art. 8º-B da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011) NCM Vestuário e seus acessórios classificados nos Códigos 61 e 62"
NCM |
Vestuário e seus acessórios classificados nos Códigos 61 e 62 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/8/2015, Página 4 (Veto)