Legislação Informatizada - LEI Nº 13.156, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.156, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

Altera a redação do § 2º do art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O § 2º do art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ....................................................................................
.................................................................................................

§ 2º Sem prejuízo das ações em âmbito nacional, será dada prioridade aos projetos que tenham sua área de atuação na Amazônia Legal ou no Pantanal Mato-Grossense." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 05/08/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 5/8/2015, Página 5 (Publicação Original)