Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.144, DE 6 DE JULHO DE 2015
EMENTA: Altera o inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2015, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI DO BEM DE FAMÍLIA - Alteração
IMPENHORABILIDADE - Bem de família - Execução civil - Execução fiscal - Execução previdenciária - Execução trabalhista - Exceção - Credor - Pensão alimentícia - Defesa - Proteção - Direitos - Coproprietário - Devedor - União estável - Cônjuge - Responsabilidade - Dívida - Débito
IMÓVEL RESIDENCIAL
IMPENHORABILIDADE - Bem de família - Execução civil - Execução fiscal - Execução previdenciária - Execução trabalhista - Exceção - Credor - Pensão alimentícia - Defesa - Proteção - Direitos - Coproprietário - Devedor - União estável - Cônjuge - Responsabilidade - Dívida - Débito
IMÓVEL RESIDENCIAL