Legislação Informatizada - LEI Nº 13.136, DE 17 DE JUNHO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.136, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Vigilante.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Vigilante, que será celebrado no dia 20 de junho.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2015, Página 3 (Publicação Original)