Legislação Informatizada - LEI Nº 13.132, DE 9 DE JUNHO DE 2015 - Veto
Veja também:
LEI Nº 13.132, DE 9 DE JUNHO DE 2015
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.
MENSAGEM Nº 204, DE 9 DE JUNHO DE 2015.
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2015 (MP nº 663/14), que "Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009".
Ouvidos, os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2º
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, taxa subsidiada é aquela que, à época da contratação, seja inferior à taxa de captação do Tesouro Nacional para prazo equivalente."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2015
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2015, Página 1 (Veto)