Legislação Informatizada - LEI Nº 13.131, DE 3 DE JUNHO DE 2015 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 13.131, DE 3 DE JUNHO DE 2015
Institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Poesia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Poesia a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de outubro, em homenagem à data de nascimento de Carlos Drummond de Andrade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/2015
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2015, Página 2 (Publicação Original)