Legislação Informatizada - LEI Nº 13.131, DE 3 DE JUNHO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.131, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Poesia.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Poesia a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de outubro, em homenagem à data de nascimento de Carlos Drummond de Andrade.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2015, Página 2 (Publicação Original)