Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.130, DE 3 DE JUNHO DE 2015
EMENTA: Declara a Caminhada com Maria, realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2015, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CAMINHADA COM MARIA - Santuário de Nossa Senhora da Assunção (Fortaleza, CE) - Catedral Metropolitana de Fortaleza (CE) - Patrimônio Cultural - Patrimônio Imaterial - Patrimônio histórico - Patrimônio religioso - Criação - Comemoração - Homenagem - Mês - Dia - Agosto