Legislação Informatizada - LEI Nº 13.117, DE 7 DE MAIO DE 2015 - Publicação Original
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LEI Nº 13.117, DE 7 DE MAIO DE 2015
Institui o Dia Nacional da Liberdade.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Liberdade a ser comemorado em todo o território nacional no dia 12 de novembro de cada ano civil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/2015
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/2015, Página 2 (Publicação Original)